STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 847, Código Penal, art. 157)
Processo em segredo de justiça (Info. 847, Código Penal, art. 157)
Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Roubo noturno. Ausência de maior gravidade do modus operandi . Exasperação da pena-base. Impossibilidade.
Destaque
A prática de roubo no período noturno, por si só, não justifica a exasperação da pena-base, pois tal circunstância não é reveladora da maior gravidade do modus operandi .
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a prática de roubo no período noturno, por si só, justifica a exasperação da pena-base.
Ficha técnica
- Relator
- Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 847
- Data
- 08/04/2025
- Disciplinas
- Direito Penal