STJ — Repetitivo · Tema 1247
REsp 1.976.618-RJ
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Creditamento. Aquisição tributada de insumos aplicados na industrialização de produtos imunes. Direito ao benefício fiscal instituído no art. 11 da Lei n. 9.779/1999. Reconhecimento. Tema 1247.
Tese fixada
O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999,decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia quanto à abrangência do benefício fiscal instituído pelo art. 11 da Lei n. 9.779/1999, a fim de definir se há direito ao creditamento de Imposto sobre Produto Industrializado - IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributados (entrada onerada), inclusive quando aplicados na industrialização de produto imune; ou se tal benefício dá-se apenas quando utilizados tais insumos e matérias-primas na industrialização de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero. A questão de direito controvertida foi assim delimitada: "A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, § 3º, da CF/88".
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Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 847
- Data
- 09/04/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário