STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 856, Código Penal (CP), art. 59 e art. 64, I)
Processo em segredo de justiça (Info. 856, Código Penal (CP), art. 59 e art. 64, I)
Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Longo prazo decorrido entre os delitos. 10 (dez) anos. Afastamento da circunstância. Aplicação do direito ao esquecimento. Possibilidade.
Destaque
O direito ao esquecimento pode ser aplicado para afastar a valoração negativa de antecedentes criminais muito antigos, considerando um prazo de 10 anos entre a extinção da pena e a prática do novo delito.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se o direito ao esquecimento pode ser aplicado para afastar a consideração de maus antecedentes, considerando o tempo decorrido entre a extinção da pena de crime anterior e a prática do novo delito.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 856
- Data
- 26/03/2025
- Disciplinas
- Direito Penal