STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 856, Constituição Federal (CF), art. 5º, inciso XXXVI)
Processo em segredo de justiça (Info. 856, Constituição Federal (CF), art. 5º, inciso XXXVI)
Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Correção de erro material ex officio . Perda de cargo público. Reformatio in pejus . Impossibilidade.
Destaque
A correção de erro material em sentença penal condenatória, após o trânsito em julgado, não pode ser realizada de ofício, pois configura reformatio in pejus .
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se a correção de erro material em sentença penal condenatória, após o trânsito em julgado, realizada de ofício pelo juiz configura reformatio in pejus .
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 856
- Data
- 14/04/2025
- Disciplinas
- Direito Penal