STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 856, Lei n. 9.656/1998, art. 10, I)
Processo em segredo de justiça (Info. 856, Lei n. 9.656/1998, art. 10, I)
Prescrição de terapias multidisciplinares para tratamento de beneficiária portadora de paralisia cerebral. Pediasuit. Bobath. Hidroterapia. Técnicas adotadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Previsão no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Eficácia reconhecida pelo Conselho Federal do Profissional de Saúde responsável pela realização do procedimento. Natureza experimental afastada. Obrigatoriedade de cobertura.
Destaque
A hidroterapia e as terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Pediasuit, prescritos para o tratamento de beneficiário diagnosticado com paralisia cerebral, devem ser cobertas pela operadora de plano de saúde, seja porque tais técnicas são utilizadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, procedimentos esses previstos no rol da ANS em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, os referidos métodos não podem ser considerados experimentais.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 856
- Data
- 03/04/2025
- Disciplinas
- Direito da Saúde