STJProcesso em segredo de justiça (Info. 879, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 7°, art. 8°, art. 10 , e art. 12, § 1°)Processual Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 879, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 7°, art. 8°, art. 10 , e art. 12, § 1°)

Processo em segredo de justiça (Info. 879, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 7°, art. 8°, art. 10 , e art. 12, § 1°)

Sucessão hereditária. Bens situados no exterior. Inventário em Portugal. Princípio da pluralidade dos juízos sucessórios. Herdeiro incapaz. Pedido de alvará judicial para lavratura de procuração em território nacional. Atuação de curadora em inventário de bens situados no exterior. Possibilidade. Competência da Justiça brasileira.

Destaque

A Justiça brasileira é competente para apreciar pedido de alvará judicial visando à autorização para lavratura de procuração em cartório no Brasil, em nome de herdeiro incapaz, a fim de permitir a atuação de sua curadora em inventário de bens situados no exterior.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se o Juízo brasileiro poderia extinguir pedido de alvará destinado à lavratura de procuração, no Brasil, para que curadora atue em nome de herdeiro incapaz em inventário em Portugal, inclusive alienando imóveis arrolados em inventário naquele país.

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 879
Data
16/12/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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