STJ — REsp 2.187.412-MT
REsp 2.187.412-MT
Contrato de arrendamento rural. Perda da propriedade rural pelo arrendador. Extinção do contrato de arrendamento. Art. 26, VIII do Decreto n. 59.566/1966. Ausência de sub-rogação nos direitos e obrigações relativos ao contrato.
Destaque
A perda da propriedade do imóvel rural pelo arrendador implica a extinção do contrato de arrendamento, de modo a impedir que o arrendatário seja mantido na posse até o término previsto para a relação contratual.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em determinar se a perda da propriedade dos imóveis rurais pelo arrendador implica a extinção do contrato de arrendamento, de modo a impedir que o arrendatário seja mantido na posse até o término previsto para a relação contratual.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 879
- Data
- 10/02/2026
- Disciplinas
- Direito Civil