STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 882, Lei n. 12.594/2012, art. 42, § 2º e § 3º , e art. 45, § 2º)
Processo em segredo de justiça (Info. 882, Lei n. 12.594/2012, art. 42, § 2º e § 3º , e art. 45, § 2º)
Medidas socioeducativas. Unificação de liberdade assistida e internação. Absorção. Possibilidade. Suspensão da execução da liberdade assistida para aguardar o cumprimento da internação. Ilegalidade.
Destaque
A execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas, inclusive liberdade assistida e internação, cabendo à internação, por sua abrangência pedagógica, absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores, nos termos da Lei n. 12.594/2012.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se é possível unificar medidas socioeducativas de liberdade assistida e internação, à luz da Lei n. 12.594/2012 e dos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas e o melhor interesse do adolescente.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 882
- Data
- 03/03/2026
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente