STJ — QC 6-DF
QC 6-DF
Crimes contra honra. Injúria e difamação. Discurso proferido no exercício do mandato de Governador do Estado. Embate político. Ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ).
Destaque
Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 819
- Data
- 10/06/2024
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal