STJ — REsp 1.808.952-RN
REsp 1.808.952-RN
Lei Anticorrupção. Empresa constituída para dificultar a fiscalização tributária. Art. 5º, V, da Lei n. 12.846/2013. Prévia instauração de procedimento administrativo. Desnecessidade.
Destaque
A previsão do art. 5º, V, da Lei n. 12.846/2013 abrange a constituição das chamadas "empresas de fachada" com o fim de frustrar a fiscalização tributária.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 819
- Data
- 11/06/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo