STJRcl 42.274-RSPenal

STJ — Rcl 42.274-RS

Rcl 42.274-RS

Tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Art. 593, III, d, do Código de Processo Penal (CPP). Tribunal de Justiça que analisa o recurso de apelação sem a devida análise das provas. Fundamentação insuficiente.

Destaque

Diante de recurso de apelação com base no art. 593, III, d , do CPP, é imprescindível que o Tribunal avalie a prova dos autos a fim perquirir se há algum elemento que ampare o decidido pelos jurados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 780
Data
24/05/2023
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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