STJ — REsp 1.203.968-MG
REsp 1.203.968-MG
Poder familiar. Pedido de perda ou suspensão. Legitimidade ativa. Vínculo familiar ou de parentesco. Desnecessidade. Legítimo interesse. Art. 155 do ECA. Análise do caso concreto. Melhor interesse da criança.
Destaque
A existência de vínculo familiar ou de parentesco não constitui requisito para a legitimidade ativa do interessado na requisição da medida de perda ou suspensão do poder familiar.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 659
- Data
- 10/10/2019
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil