STJ — Repetitivo
REsp 1.221.170-PR
Contribuições Sociais. PIS e COFINS. Não-cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos. Observância dos critérios da essencialidade ou relevância. Definição administrativa pelas Instruções Normativas ns. 247/2002 e 404/2004 da Secretaria da Receita Federal - SRF. Propósito restritivo e desvirtuador do seu alcance legal. Descabimento. Temas 779 , 780.
Tese fixada
É ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003 e o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 624
- Data
- 22/02/2018
- Disciplinas
- Direito Tributário