STJ — REsp 1.318.740-PR
REsp 1.318.740-PR
Empresa pública. Terceirização de serviços jurídicos. Não vinculação à atividade-fim. Legalidade.
Destaque
Não é ilegal a terceirização de serviços jurídicos pela Caixa Econômica Federal.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 659
- Data
- 16/10/2018
- Disciplinas
- Direito Administrativo