STJ — REsp 1.327.773-MG
REsp 1.327.773-MG
Propriedade industrial. Uso indevido de marca de empresa. Dano moral. Aferição in re ipsa .
Destaque
O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 619
- Data
- 28/11/2017
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Marcário