STJ — REsp 1.332.766-SP
REsp 1.332.766-SP
Tutela antecipada. Requerimento em sustentação oral. Viabilidade.
Destaque
É possível o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 608
- Data
- 01/06/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil