STJ — REsp 1.338.912-SE
REsp 1.338.912-SE
Benefício previdenciário. Ofensa do art. 115, II, da Lei n. 8.213/1991. Ato do Gerente Executivo de Benefícios do INSS. Valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada. Desconto. Via administrativa. Impossibilidade.
Destaque
O normativo contido no inciso II do artigo 115 da Lei n. 8.213/1991 não autoriza o INSS a descontar, na via administrativa, valores concedidos a título de tutela antecipada, posteriormente cassada com a improcedência do pedido.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 605
- Data
- 23/05/2017
- Disciplinas
- Direito Previdenciário