STJ — REsp 1.392.449-DF
REsp 1.392.449-DF
Análise de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil à luz da Resolução do Banco Central relativamente à tarifa de liquidação antecipada do débito.
Destaque
É permitida, desde que expressamente pactuada, a cobrança da tarifa de liquidação antecipada de mútuos e contratos de arrendamento mercantil até a data da entrada em vigor da Resolução n. 3.501/2007 (10/12/2007).
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 605
- Data
- 24/05/2017
- Disciplinas
- Direito Bancário