STJ — REsp 1.340.335-CE
REsp 1.340.335-CE
Criação do Parque Nacional de Jericoacoara. Imóvel inserido na área do parque. Limitação administrativa. Grau de esvaziamento econômico da propriedade. Atividades de turismo ecológico. Possibilidade de exploração econômica. Direito de propriedade que não é afetado em caráter substancial. Fundamento não aplicável ao caso. Aplicação da lei em sua literalidade. Hipótese de desapropriação. Dever de indenizar.
Destaque
A transformação da área loteada por pousada no Parque Nacional de Jericoacoara se deu por desapropriação e gera o dever do Estado de indenizar a proprietária do imóvel.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia em questão trata da transformação de determinada área, inicialmente ocupada por pousada, no Parque Nacional de Jericoacoara (Área de Preservação Permanente de Jericoacoara), e da ocorrência de desapropriação indireta sobre imóvel de propriedade daquela, pela qual pretende indenização.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 772
- Data
- 18/04/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Ambiental