STJRepetitivo · Tema 568Processual Civil

STJ — Repetitivo · Tema 568

REsp 1.340.553-RS

Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Interrupção. Efetiva constrição patrimonial. Efetiva citação. Art. 40 e parágrafos da Lei n. 6.830/1980. Tema 568.

Tese fixada

A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g. , a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.

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Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 635
Data
12/09/2018
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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