STJ — REsp 1.745.410-SP
REsp 1.745.410-SP
Corrupção passiva. Art. 317 do CPC. Expressão "em razão dela". Equiparação a "ato de ofício". Inviabilidade. Ações ou omissões indevidas fora das atribuições formais do funcionário público. Condenação. Possibilidade.
Destaque
O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 635
- Data
- 02/10/2018
- Disciplinas
- Direito Penal