STJREsp 1.346.584-PRCivil

STJ — REsp 1.346.584-PR

REsp 1.346.584-PR

Protesto legítimo. Quitação da dívida. Ausência da entrega da carta de anuência. Dever de enviar o documento hábil ao cancelamento do protesto. Imposição tácita ao credor. Impossibilidade.

Destaque

Não há como impor tacitamente ao credor o dever de enviar, sem provocação, o documento hábil ao cancelamento do legítimo protesto.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 638
Data
09/10/2018
Disciplinas
Direito Civil; Direito Empresarial

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