STJ — REsp 1.364.668-MG
REsp 1.364.668-MG
Locação. Imóvel urbano residencial. Denúncia vazia. Art. 46 da Lei n. 8.245/1991. Accessio temporis . Contagem dos prazos de prorrogações. Impossibilidade.
Destaque
Não é cabível a denúncia vazia quando o prazo de 30 (trinta) meses, exigido pelo art. 46 da Lei n. 8.245/1991, é atingido com as sucessivas prorrogações do contrato de locação de imóvel residencial urbano.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 615
- Data
- 07/11/2017
- Disciplinas
- Direito Civil