STJ — Repetitivo
REsp 1.487.139-PR
Ação indenizatória. Curso normal superior. Programa especial de capacitação de docentes. Credenciamento. Entes federados. Atribuição. Expedição de diploma aos alunos. Ausência. Responsabilidade civil e administrativa da União e do Estado do Paraná.
Tese fixada
Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior, pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 615
- Data
- 08/11/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo