STJREsp 1.369.579-PRCivil

STJ — REsp 1.369.579-PR

REsp 1.369.579-PR

Contrato de mútuo garantido por penhor de joias subtraídas na constância do contrato. Falha no serviço. Ação de indenização. Prescrição quinquenal. Art. 27 do CDC.

Destaque

As pretensões indenizatórias decorrentes do furto de joias, objeto de penhor em instituição financeira, prescrevem em 5 (cinco) anos, de acordo com o disposto no art. 27 do CDC.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 616
Data
24/10/2017
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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