STJREsp 1.371.271-RJCivil

STJ — REsp 1.371.271-RJ

REsp 1.371.271-RJ

Contrato de plano de saúde coletivo. Trabalhador demitido sem justa causa. Relação empregatícia firmada após concessão de aposentadoria. Manutenção contratual por tempo indefinido. Impossibilidade de cômputo do tempo de contribuição da viúva. Tempo mínimo exigido pela Lei n. 9.656/98.

Destaque

Para fins de extensão do benefício previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/98, o cômputo do prazo mínimo de 10 (dez) anos não inclui o tempo de contribuição da viúva que, após o óbito do trabalhador aposentado, sucedeu ao contrato, assumindo os ônus financeiros correspondentes.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 597
Data
02/02/2017
Disciplinas
Direito Civil

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