STJ — REsp 1.371.271-RJ
REsp 1.371.271-RJ
Contrato de plano de saúde coletivo. Trabalhador demitido sem justa causa. Relação empregatícia firmada após concessão de aposentadoria. Manutenção contratual por tempo indefinido. Impossibilidade de cômputo do tempo de contribuição da viúva. Tempo mínimo exigido pela Lei n. 9.656/98.
Destaque
Para fins de extensão do benefício previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/98, o cômputo do prazo mínimo de 10 (dez) anos não inclui o tempo de contribuição da viúva que, após o óbito do trabalhador aposentado, sucedeu ao contrato, assumindo os ônus financeiros correspondentes.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 597
- Data
- 02/02/2017
- Disciplinas
- Direito Civil