STJ — REsp 1.381.254-PR
REsp 1.381.254-PR
Crédito não tributário. Suspensão de exigibilidade. Fiança bancária ou seguro garantia judicial. Possibilidade. Equiparação a dinheiro.
Destaque
É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 652
- Data
- 25/06/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário