STJ — REsp 1.665.042-RS
REsp 1.665.042-RS
Recuperação judicial. Litisconsórcio ativo. Sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico. Atividade regular. Dois anos. Comprovação individual. Art. 48 da Lei n. 11.101/2005.
Destaque
As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 (dois) anos (art. 48 da Lei n. 11.101/2005) de exercício regular de suas atividades para postular a recuperação judicial em litisconsórcio ativo.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 652
- Data
- 25/06/2019
- Disciplinas
- Direito Empresarial; Direito Processual Civil