STJREsp 1.665.042-RSEmpresarial

STJ — REsp 1.665.042-RS

REsp 1.665.042-RS

Recuperação judicial. Litisconsórcio ativo. Sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico. Atividade regular. Dois anos. Comprovação individual. Art. 48 da Lei n. 11.101/2005.

Destaque

As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 (dois) anos (art. 48 da Lei n. 11.101/2005) de exercício regular de suas atividades para postular a recuperação judicial em litisconsórcio ativo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 652
Data
25/06/2019
Disciplinas
Direito Empresarial; Direito Processual Civil

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