STJ — Afetação
REsp 1.381.734-RN
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 609
- Disciplinas
- Direito Previdenciário