STJ — Repetitivo · Tema 979
REsp 1.381.734-RN
Benefício previdenciário. Art. 115, II, da Lei n. 8.213/1991. Devolução de valores recebidos por força de interpretação errônea e de má aplicação da lei. Não ocorrência. Erro material ou operacional da administração. Inequívoca presença da boa-fé objetiva. Possibilidade de devolução. Tema 979.
Tese fixada
Os pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
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Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 688
- Data
- 10/03/2021
- Disciplinas
- Direito Previdenciário