STJ — REsp 1.735.931-CE
REsp 1.735.931-CE
Direitos autorais. ECAD. Sonorização em veículos de transporte coletivo (ônibus). Transmissão de obras autorais. Uso de obras autorais em atividade empresária. Finalidade lucrativa. Local de frequência coletiva.
Destaque
Os ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva para fins de proteção de direitos autorais, o que gera dever de repasse ao ECAD.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida diz respeito aos direitos autorais decorrentes da utilização de obras musicais por meio de sonorização ambiental em veículos de transportes coletivos terrestres (ônibus municipais, intermunicipais e interestaduais).
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 688
- Data
- 09/03/2021
- Disciplinas
- Direito Civil