STJ — REsp 1.400.057-SC
REsp 1.400.057-SC
Terreno de marinha. Transferência. Obrigação do adquirente de requerer à SPU a alteração dos registros cadastrais. Prazo de 60 dias não observado. Exegese do § 4º do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.398/1987.
Destaque
A multa administrativa prevista no § 4º do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.398/1987 não possui como fato gerador o pagamento de laudêmio.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 2 · Direito Público
- Data
- 07/12/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo