STJREsp 1.693.334-RJProcessual Civil

STJ — REsp 1.693.334-RJ

REsp 1.693.334-RJ

Improcedência por falta de provas. Ausência de diligência do autos da ação. Atividade Instrutória do Magistrado. Limites. Boa-fé objetiva processual. Dever de lealdade. Não ocorrência de cerceamento de defesa.

Destaque

Deixar de requerer diligências possíveis ao tempo da ação e atribuir responsabilidade instrutória ao magistrado desrespeita a lealdade processual.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia ao julgamento de demanda coletiva, em que, entre outros interesses protegidos de natureza essencialmente coletiva, a existência de regras disciplinando o ônus da prova não autoriza a conclusão de que o juiz se vincula a uma posição de inércia no campo probatório, ocupando uma posição estanque diante da iniciativa probatória das partes. Ao contrário, o magistrado, consoante as regras previstas no art. 130 do CPC/1973, compartilha com elas o dever de evitar o non liquet .

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 2 · Direito Público
Data
07/12/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil

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