STJ — REsp 1.693.334-RJ
REsp 1.693.334-RJ
Improcedência por falta de provas. Ausência de diligência do autos da ação. Atividade Instrutória do Magistrado. Limites. Boa-fé objetiva processual. Dever de lealdade. Não ocorrência de cerceamento de defesa.
Destaque
Deixar de requerer diligências possíveis ao tempo da ação e atribuir responsabilidade instrutória ao magistrado desrespeita a lealdade processual.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia ao julgamento de demanda coletiva, em que, entre outros interesses protegidos de natureza essencialmente coletiva, a existência de regras disciplinando o ônus da prova não autoriza a conclusão de que o juiz se vincula a uma posição de inércia no campo probatório, ocupando uma posição estanque diante da iniciativa probatória das partes. Ao contrário, o magistrado, consoante as regras previstas no art. 130 do CPC/1973, compartilha com elas o dever de evitar o non liquet .
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 2 · Direito Público
- Data
- 07/12/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil