STJ — REsp 1.400.463-RJ
REsp 1.400.463-RJ
Relação entre direitos de artista intérprete e de produtor de fonograma. Direitos conexos autônomos. Reprodução sucessiva ou cessão definitiva. Autorização do intérprete. Necessidade.
Destaque
A fixação de uma interpretação em fonograma não é suficiente para absorver o direito prévio do intérprete, tampouco deriva em anuência para sua reprodução sucessiva ou em cessão definitiva de todos os direitos titularizados pelo intérprete e demais titulares de direitos de autor ou conexos.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 661
- Data
- 12/11/2019
- Disciplinas
- Direito Civil