STJ — Repetitivo
REsp 1.426.210-RS
Piso salarial nacional para os professores da educação básica. Vencimento básico. Reflexo sobre gratificações e demais vantagens. Incidência sobre toda a carreira. Tema 911.
Tese fixada
A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 594
- Data
- 23/11/2016
- Disciplinas
- Direito Administrativo