STJ — REsp 1.485.717-SP
REsp 1.485.717-SP
Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Terceiro condutor. Agravamento do risco. Perda da garantia securitária.
Destaque
Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro - preposto da empresa segurada - estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 594
- Data
- 22/11/2016
- Disciplinas
- Direito Civil