STJ — REsp 1.428.247-RS
REsp 1.428.247-RS
Contribuição ao PIS e COFINS. Não Cumulatividade. ICMS - Substituição Tributária (ICMS-ST). Aquisição de bens para revenda por empresa substituída. Base de cálculo do crédito. Inclusão do valor do imposto estadual. Legalidade. Creditamento que independe da tributação na etapa anterior. Custo de aquisição configurado.
Destaque
É possível o desconto de créditos existentes de contribuição ao PIS e da COFINS, pelo contribuinte substituído, sobre o ICMS recolhido pelo substituto, no regime de substituição tributária progressiva do imposto estadual (ICMS-ST), na aquisição de bens para revenda.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 659
- Data
- 15/10/2019
- Disciplinas
- Direito Tributário