STJ — REsp 1.441.457-RS
REsp 1.441.457-RS
Contribuição ao PIS e COFINS.. Valores pagos pelas empresas de transportes às empresas rodoviárias que são retidos por estas quando da venda de passagens aos usuários dos serviços de transportes. Conceito de faturamento. Art. 3º da lei n. 9.718/98. Incidência.
Destaque
Incide a contribuição ao PIS e COFINS sobre o valor do percentual repassado pelas empresas de transporte de passageiros às empresas rodoviárias.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 600
- Data
- 16/03/2017
- Disciplinas
- Direito Tributário