STJREsp 1.441.457-RSTributário

STJ — REsp 1.441.457-RS

REsp 1.441.457-RS

Contribuição ao PIS e COFINS.. Valores pagos pelas empresas de transportes às empresas rodoviárias que são retidos por estas quando da venda de passagens aos usuários dos serviços de transportes. Conceito de faturamento. Art. 3º da lei n. 9.718/98. Incidência.

Destaque

Incide a contribuição ao PIS e COFINS sobre o valor do percentual repassado pelas empresas de transporte de passageiros às empresas rodoviárias.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 600
Data
16/03/2017
Disciplinas
Direito Tributário

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