STJ — REsp 1.596.774-RS
REsp 1.596.774-RS
Habilitação dos herdeiros para o recebimento dos valores previdenciários não pagos em vida ao segurado. Artigo 112 da Lei n. 8.213/1991.
Destaque
Os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 600
- Data
- 21/03/2017
- Disciplinas
- Direito Previdenciário