STJREsp 1.448.785-SPCivil

STJ — REsp 1.448.785-SP

REsp 1.448.785-SP

Contrato de transporte. Princípio da especialidade. Código Comercial e Decreto n. 2.681/1912. Prescrição ânua. Incidência. Lei n. 11.442/2007.

Destaque

Incide o prazo de prescrição anual às pretensões relativas ao contrato de transporte terrestre de cargas antes e depois da vigência do Código Civil de 2002.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 717
Data
26/10/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Empresarial

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