STJREsp 1.459.668-MGCivil

STJ — REsp 1.459.668-MG

REsp 1.459.668-MG

Parceria agrícola. Falecimento do parceiro outorgante. Extinção do contrato. Não ocorrência. Sucessores. Sub-rogação. Direitos e obrigações do outorgante. Retomada. Exercício. Hipóteses legais.

Destaque

O falecimento do parceiro outorgante não extingue o contrato de parceria rural, podendo os herdeiros exercer o direito de retomada ao término do contrato, desde que obedeçam ao regramento legal quanto ao prazo para notificação e às causas para retomada.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 618
Data
05/12/2017
Disciplinas
Direito Civil

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