STJ — REsp 1.459.668-MG
REsp 1.459.668-MG
Parceria agrícola. Falecimento do parceiro outorgante. Extinção do contrato. Não ocorrência. Sucessores. Sub-rogação. Direitos e obrigações do outorgante. Retomada. Exercício. Hipóteses legais.
Destaque
O falecimento do parceiro outorgante não extingue o contrato de parceria rural, podendo os herdeiros exercer o direito de retomada ao término do contrato, desde que obedeçam ao regramento legal quanto ao prazo para notificação e às causas para retomada.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 618
- Data
- 05/12/2017
- Disciplinas
- Direito Civil