STJRepetitivoEmpresarial

STJ — Repetitivo

REsp 1.527.232-SP

Trade dress . Proteção legal. Teoria da concorrência desleal. Competência da Justiça estadual. Registro de marca. INPI. Atribuição administrativa. Uso da marca. Abstenção. Consectário lógico do ato administrativo. Justiça Federal. Competência privativa.

Tese fixada

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, são inequivocamente de competência da Justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 618
Data
13/12/2017
Disciplinas
Direito Empresarial; Direito Processual Civil

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