STJREsp 1.460.331-CEAdministrativo

STJ — REsp 1.460.331-CE

REsp 1.460.331-CE

Servidor público. Médico do trabalho. Cargo de auditor-fiscal. Enquadramento. Cumulação com outro vínculo como médico. Impossibilidade.

Destaque

O Auditor Fiscal do Trabalho, com especialidade em medicina do trabalho, não pode cumular o exercício do seu cargo com outro da área de saúde.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 625
Data
10/04/2018
Disciplinas
Direito Administrativo

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