STJ — REsp 1.460.331-CE
REsp 1.460.331-CE
Servidor público. Médico do trabalho. Cargo de auditor-fiscal. Enquadramento. Cumulação com outro vínculo como médico. Impossibilidade.
Destaque
O Auditor Fiscal do Trabalho, com especialidade em medicina do trabalho, não pode cumular o exercício do seu cargo com outro da área de saúde.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 625
- Data
- 10/04/2018
- Disciplinas
- Direito Administrativo