STJ — REsp 1.487.518-GO
REsp 1.487.518-GO
Médico residente. Remuneração pelos cofres públicos. Tempo de serviço para aposentadoria. Art. 80, III, da Lei n. 1.711/1952. Possibilidade.
Destaque
O período de residência médica exercido na regência da Lei n. 1.711/1952 deve ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que tenha sido remunerado pelos cofres públicos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se o período de residência médica exercido na regência da Lei n. 1.711/1952 pode ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 730
- Data
- 08/03/2022
- Disciplinas
- Direito Previdenciário