STJ — REsp 1.501.992-RJ
REsp 1.501.992-RJ
Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Abatimento de prestação " in natura ". Possibilidade. Princípio da incompensabilidade dos alimentos. Mitigação.
Destaque
É possível, em sede de execução de alimentos, a dedução na pensão alimentícia fixada exclusivamente em pecúnia das despesas pagas " in natura ", com o consentimento do credor, referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o exequente.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 624
- Data
- 20/03/2018
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil