STJ — REsp 1.515.500-RS
REsp 1.515.500-RS
PIS e COFINS. Cigarros. Comércio atacadista. Fabricante. Substituição tributária. Lei posterior sem conteúdo interpretativo. Alargamento do beneficiário do instituto. Impossibilidade de aplicação retroativa.
Destaque
O art. 29 da Lei n. 10.865/2004, ao permitir que o instituto da substituição tributária do "comerciante varejista" também fosse aplicado ao "comerciante atacadista" não operou dentro do sentido e alcance das leis anteriores, de modo que não há uma relação de interpretação para fins de aplicação retroativa da norma.
Questão jurídica (controvérsia)
Controverte-se, neste caso concreto, acerca da caracterização de uma norma jurídica como sendo, ou não, expressamente interpretativa, para efeitos do art. 106, I, do Código Tributário Nacional (CTN), e, portanto, da sua incidência sobre fatos anteriores à respectiva vigência.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 805
- Data
- 12/03/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário