STJREsp 1.516.593-PETributário

STJ — REsp 1.516.593-PE

REsp 1.516.593-PE

Repetição de indébito. Valores deduzidos anteriormente da base tributável. Repetição do indébito tributário. SRF N. 25/2003. Incidência do IRPJ e da CSLL.

Destaque

O montante, antes utilizado para as deduções de IRPJ e CSLL e, posteriormente, objeto de repetição de indébito, compõe as bases de cálculo desses tributos, por constituir acréscimo patrimonial.

Questão jurídica (controvérsia)

A discussão se refere ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, apurado pela sistemática do lucro real, e à tributação reflexa a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 803
Data
06/02/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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