STJ — REsp 1.516.593-PE
REsp 1.516.593-PE
Repetição de indébito. Valores deduzidos anteriormente da base tributável. Repetição do indébito tributário. SRF N. 25/2003. Incidência do IRPJ e da CSLL.
Destaque
O montante, antes utilizado para as deduções de IRPJ e CSLL e, posteriormente, objeto de repetição de indébito, compõe as bases de cálculo desses tributos, por constituir acréscimo patrimonial.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão se refere ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, apurado pela sistemática do lucro real, e à tributação reflexa a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 803
- Data
- 06/02/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário