STJ — REsp 1.516.636-PE
REsp 1.516.636-PE
Retenção de honorários advocatícios contratuais sobre a diferença de valores de repasse ao FUNDEF. Percentual calculado sobre o valor integral do precatório.
Destaque
O advogado deve receber os honorários contratuais calculados sobre o valor global do precatório decorrente da condenação da União ao pagamento a Município da complementação de repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), e não sobre o montante que venha a sobrar após eventual compensação de crédito de que seja titular o Fisco federal.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 597
- Data
- 11/10/2016
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Financeiro; Direito Processual Civil