STJREsp 1.516.636-PEAdministrativo

STJ — REsp 1.516.636-PE

REsp 1.516.636-PE

Retenção de honorários advocatícios contratuais sobre a diferença de valores de repasse ao FUNDEF. Percentual calculado sobre o valor integral do precatório.

Destaque

O advogado deve receber os honorários contratuais calculados sobre o valor global do precatório decorrente da condenação da União ao pagamento a Município da complementação de repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), e não sobre o montante que venha a sobrar após eventual compensação de crédito de que seja titular o Fisco federal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 597
Data
11/10/2016
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Financeiro; Direito Processual Civil

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