STJREsp 1.536.434-SCAdministrativo

STJ — REsp 1.536.434-SC

REsp 1.536.434-SC

Pagamento de diárias. Magistrados federais convocados pelos tribunais regionais. Arts. 65, IV, da LOMAN; 58 e 59 da Lei n. 8.112/1990. Incidência. Dias de efetivo afastamento. Art. 5º da Resolução CJF n. 51/2009. Limitação das diárias. Ilegalidade.

Destaque

É ilegal a limitação de duas diárias e meia semanais, à luz do art. 5º da Resolução CJF n. 51/2009, quando o deslocamento de juiz federal convocado para substituição em tribunais regionais for superior a esse lapso.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 614
Data
17/10/2017
Disciplinas
Direito Administrativo

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