STJREsp 1.619.868-SPProcessual Civil

STJ — REsp 1.619.868-SP

REsp 1.619.868-SP

Execução. Honorários sucumbenciais. Penhora. CPC/73. Saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS. Impossibilidade.

Destaque

Não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 614
Data
24/10/2017
Disciplinas
Direito Processual Civil

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