STJ — REsp 1.619.868-SP
REsp 1.619.868-SP
Execução. Honorários sucumbenciais. Penhora. CPC/73. Saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS. Impossibilidade.
Destaque
Não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 614
- Data
- 24/10/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil